A AAJUMP continuará acompanhando toda a tramitação
O Órgão Especial do Colégio de Procuradores aprovou proposta de alteração para correção do enquadramento funcional dos servidores que ingressaram no MP entre 02/06/2010 e 30/06/2013.
É um pleito antigo da AAJUMP, que fez um estudo e demonstrou os prejuízos sofridos pelos servidores ingressos no período.
O projeto vai alterar a Lei Complementar Estadual 1.118/10 e trará dois artigos sobre o tema:
“Artigo 5º: Os servidores titulares de cargo efetivo pertencente às Carreiras do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo e cujo início de exercício tenha se verificado no período compreendido entre 02/06/2010 e 31/07/2011 farão jus à progressão/promoção equivalente a 2 (duas) referências ao invés de somente 1 (uma), a partir da data em que forem considerados aptos a se movimentar verticalmente na respectiva Carreira, sendo assim reposicionados de forma compatível com suas condições funcionais.
Parágrafo único: A movimentação terá caráter excepcional e único e visa à regularização de parcial distorção ocorrida com a edição da Lei Complementar nº 1.302, de 21 de julho de 2017, não se aplicando às demais movimentações do servidor contemplado, tampouco a outros servidores ingressantes em períodos diversos do estabelecido no Caput deste artigo.
Artigo 6º: Os servidores titulares de cargo efetivo pertencente às Carreiras do Quadro Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo e cujo início de exercício tenha se verificado no período compreendido entre 01/08/2011 e 30/06/2013, depois de 1 (um) ano a contar da próxima progressão/promoção, farão jus a mais 1 (uma) referência na respectiva Carreira, sendo assim reposicionados de forma compatível com suas condições funcionais.”
Os servidores que haviam sido prejudicados serão reenquadrados seguindo as regras vigentes. A AAJUMP continuará acompanhando toda a tramitação e, assim que o projeto chegar na ALESP, começará a conversar com os Deputados sobre a importância da aprovação do projeto.