Tribunal de Contas de SP corrige injustiça

Tempo de serviço prestado durante a pandemia deve ser contado

Os servidores públicos de São Paulo receberam uma boa notícia nesta quarta-feira (12/06). O Tribunal de Contas do Estado autorizou o cômputo do tempo de serviço prestado durante a pandemia do COVID19 (28/05/20 a 31/12/21) para aquisição de licença-prêmio, quinquênio e sexta-parte.

Os Conselheiros do TCE reconheceram que a LC 173/2020, que suspendeu a contagem, se trata de norma de Direito Financeiro e possuía eficácia temporária, de modo que não se sobrepõe as previsões estatutárias e, portanto, o tempo de serviço prestado durante a pandemia deve ser considerado para todos os fins.

A Diretoria da AAJUMP aproveitou para reiterar o requerimento já apresentado a Procuradoria-Geral de Justiça solicitando a contagem do prazo suspenso pela LC 173/20, nos moldes da decisão do Pleno do TCESP nas consultas TC - 006395.989.23-9 e TC - 006449.989.23-5.

Quando tivermos novidades sobre o assunto, os associados serão comunicados.

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