CNMP julga improcedente requerimento da diretoria da AAJUMP
CNMP julga improcedente requerimento da diretoria da AAJUMP
Controle Administrativo
Em 15/08/2016, o Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP julgou improcedente o Procedimento de Controle Administrativo nº 1.00528/2016-80, formulado pela diretoria da AAJUMP para manutenção dos auxílios alimentação e transporte durante o período de afastamento para o exercício do mandato classista.
Segundo a decisão, de relatoria do e. Conselheiro Otavio Brito Lopes, “O pleito formulado pelos autores, como se percebe, esbarra no princípio da legalidade, porquanto existem atos legais e infralegais que proíbem, de maneira expressa, a percepção de auxílio-alimentação e auxílio-transporte em decorrência do afastamento para exercício de mandato em associação ou entidade de classe no caso dos servidores do parquet paulista.”
A diretoria da AAJUMP estuda a adoção de eventual medida judicial a respeito.