Regras para remoção e permuta de servidores são definidas em ato normativo

Ato não observou todos os anseios da carreira

Foi publicado hoje, no Diário Oficial, o Ato Normativo Nº 1148/2019-PGJ, que estabelece novas regras para remoção e permuta de servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo. O ato normativo permitiu a remoção entre regionais, mas condicionada à inexistência de lista de espera na regional de destino.

É importante lembrar que desde a protocolização do requerimento 009304/17 (07/08/2017), a AAJUMP vem reivindicando a possibilidade de remoção entre regionais de forma incondicionada. Foram realizadas dezenas de reuniões com a direção do MPSP para tratar desta questão, e nossos dirigentes sempre fizeram questão de expor outros anseios da carreira, como o retorno dos anuentes a regionais de origem. Porém, infelizmente, o ato não contemplou todos os benefícios solicitados.

Também é imprescindível destacar que, atendendo a uma postulação da AAJUMP, foi autorizada a remoção entre regionais diversas para tratamento de saúde do servidor, cônjuge, descendente e ascendente; a especificação das regras de remoção por união do cônjuge; os critérios de desempate e a dispensa dos dois anos na hipótese de permuta do servidor estável.

A diretoria tem conhecimento dos desejos dos analistas jurídicos e promete continuar pleiteando o atendimento de todas as suas reivindicações.

 

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