Prerrogativa sindical

Diretoria da AAJUMP realiza consulta à Procuradoria-Geral de Justiça

Diretoria da AAJUMP realiza consulta à Procuradoria-Geral de Justiça

Prerrogativa sindical

Na data de ontem, 08/08/2016, a diretoria da AAJUMP formulou consulta à Procuradoria-Geral de Justiça para esclarecimentos a respeito das “vantagens” que serão mantidas/suprimidas em decorrência do afastamento para o exercício da atividade classista (PT nº 0109980/16).

O pedido de afastamento dos dirigentes da associação foi postulado com esteio na LCE nº 343/1.984, regulamentada pelo Decreto nº 31.170/90, cujo artigo 2º, caput, estabelece que “O afastamento de que trata o artigo anterior dar-se-á sem prejuízo dos vencimentos, da remuneração ou do salário, bem como das demais vantagens do cargo ou função-atividade.

Nada obstante a taxatividade do dispositivo legal acima invocado, no sentido de que o afastamento deve ocorrer sem prejuízo das vantagens inerentes ao cargo, foram suspensos dos membros da diretoria da AAJUMP, até o momento, os pagamentos de auxílio-alimentação, vale-transporte, auxílio-creche, bem como acesso ao e-mail institucional e ao sistema intranet.

A diretoria da associação ainda tomou conhecimento, informalmente, de que também não poderá postular o indeferimento de férias e de licença-prêmio para fins de indenização.

A consulta formulada tem por finalidade dirimir incertezas em relação à situação dos atuais e futuros dirigentes da AAJUMP, afastados de suas funções junto ao Ministério Público bandeirante para o exercício exclusivo do mandato classista na entidade de classe.

Nossa História

Clique para conhecer um pouco mais Sobre a AAJUMP, a nossa história e nossos propósitos.

Acessar

Links Úteis

Acesse nossa lista de sites selecionados especialmente para você, tudo sempre à mão.

Acessar

Diretoria e Conselho

Saiba quem são as pessoas que compõe a nossa diretoria, quem está em sua representação.

Acessar

Clube de Benefícios

Firmamos diversos convênios e parcerias com outras empresas para nossos associados.

Acessar