Diário Oficial traz informação sobre teletrabalho

Inscrição deve ser feita em plataforma eletrônica

Se você pretende usufruir da vantagem de trabalhar em casa, atenção: a inscrição para o regime de home office deve ser feita por meio da plataforma SEI (Sistema Eletrônico de Informações). A orientação consta do ATO nº 002/18, publicado no Diário Oficial na última terça-feira, dia 24:

“A Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional, no uso de suas atribuições, considerando a inclusão da modalidade teletrabalho no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, AVISA aos senhores membros e servidores que a partir do dia 02 de maio do presente exercício, os processos de requerimento de inscrição ou alteração, requerimento de desligamento, relatório mensal e relatório semestral ao Grupo de Acompanhamento do Teletrabalho – GAT, consoante o disposto no Ato Normativo nº 992/2016 – PGJ, de 05/10/2016, com as alterações inseridas pelo Ato Normativo nº 1.069/2018 – PGJ, de 02/03/2018, devem ser criados, assinados, tramitados e concluídos eletronicamente por meio da plataforma SEI, consoante orientações contidas no manual disponível no Portal da Comunicação e na página do SEI, no portal de sistemas institucional”.

O teletrabalho é uma conquista recente dos analistas jurídicos, fruto de um intenso trabalho desenvolvido pelos dirigentes da AAJUMP (Associação dos Assistentes Jurídicos do Ministério Público do Estado de São Paulo) junto à direção da instituição. Aproveite mais este benefício e prove que o trabalho remoto tem tanta ou mais qualidade do que aquele desenvolvido presencialmente. E lembre-se: mesmo autorizada pelo MPSP, a prática do home office deve ser combinada com seu superior hierárquico.

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