Eleições na AAJUMP
Triênio 2018/2020
ASSOCIAÇÃO DOS ASSISTENTES JURÍDICOS
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMUNICADO – PROCESSO ELEITORAL
Assunto: Processo eleitoral da Associação dos Assistentes Jurídicos do Ministério Público do Estado de São Paulo
A ASSOCIAÇÃO DOS ASSISTENTES JURÍDICOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu presidente abaixo assinado, COMUNICA a todos os seus associados sobre o processo de escolha dos membros da Diretoria-Executiva da entidade, conforme estabelecem os artigos 46 e 50 do seu Estatuto Social (R. nº 46318, do 9º RTDCPJ – disponível na área restrita do associado) a seguir transcritos:
TÍTULO V - DAS ELEIÇÕES
CAPÍTULO I - DOS ELEGÍVEIS
Artigo 46 – Somente poderá candidatar-se para os cargos eletivos da Associação o associado que:
a) pertença ao Quadro Associativo há mais de 12 (doze) meses;
b) esteja em dia com as contribuições sociais;
c) esteja em pleno gozo dos direitos sociais assegurados por este Estatuto;
d) não tenha vínculo empregatício com a Associação;
e) seja estável na carreira.
CAPÍTULO V – DO PROCESSO ELEITORAL
Artigo 50 - O Presidente será eleito em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada com pelo menos 1 mês de antecedência do término do mandato do Presidente em exercício, o qual findará sempre no dia 18 de abril do último ano do triênio.
§1º - A eleição do Presidente importará a do Secretário Geral e do Tesoureiro com ele previamente registrado.
§2º - O registro das chapas, com a indicação dos pretendentes aos cargos de Presidente, Secretário Geral e Tesoureiro, será feito mediante requerimento apresentado à Diretoria Executiva da Associação, pessoalmente ou por meio de carta com aviso de recebimento, no período de 15 a 31 de janeiro do ano de término do mandato.
§3º - O requerimento deverá conter a qualificação completa dos integrantes da chapa e estar instruído da documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos necessários para a candidatura.
§4º - A análise do requerimento será feita pelo Secretário Geral em até 5 dias úteis do seu recebimento, sendo a decisão comunicada no e-mail indicado pelo candidato à presidência da entidade.
§5º - Do indeferimento do registro da candidatura caberá recurso à Diretoria Executiva, no prazo de 3 dias, contados do envio do e-mail de que trata o parágrafo anterior.
O presente COMUNICADO será encaminhado por e-mail a todos os interessados e publicado no endereço eletrônico da associação, qual seja, www.aajump.com.br.
São Paulo, 30 de novembro de 2017.
___________________________
VINICIUS MENDES
Presidente