STJ reconhece assédio moral como improbidade administrativa

Vítimas desenvolvem palpitações, insônia e depressão

A tipificação do assédio moral como ato de improbidade administrativa já vem sendo discutida há cerca de três anos no Congresso Nacional, por meio do Projeto de Lei 8178/14 do Senado Federal, em tramitação atualmente na Câmara dos Deputados. Em paralelo, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.286.466/RS, reconheceu a possibilidade de ato de improbidade administrativa em razão da prática de assédio moral.

 E o que é assédio no local de trabalho? São provocações, sarcasmos, críticas, zombarias e trotes. É agir deliberadamente em prejuízo de alguém. A referida lei tem o objetivo de coibir, punir ou afastar da atividade pública aqueles que assediam moralmente colegas ou subordinados. Quem é assediado costuma desenvolver problemas emocionais e físicos, como crises de choro, dores generalizadas, palpitações, insônia, sentimento de inutilidade e depressão. Os assistentes jurídicos podem contar com a AAJUMP para relatar casos de assédio sofridos dentro do ambiente do Ministério Público. Criamos uma ouvidoria em que você pode fazer a descrição completa dos fatos. Escreva para ouvidoria@aajump.com.br e conte o caso.

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